Você já pensou garantir o sustento, a moradia ou o bem-estar de uma pessoa querida após a sua morte, através de um testamento?
Você sabia que é possível deixar uma pensão periódica, alimentos ou renda vitalícia para algum parente ou pessoa querida que necessita de atenção especial?
Hoje vou falar sobre a possibilidade de utilizar uma ferramenta jurídica de planejamento sucessório após a sua morte.
A instituição do específico benefício de pensão periódica, alimentos ou renda vitalícia por meio de Testamento se apresenta como um mecanismo jurídico plenamente válido e com grande utilidade para diversas famílias.
É uma disposição de última vontade através da qual o Testador determina que um beneficiário específico (a quem chamamos de “Legatário”) receba uma quantia periódica até o fim da sua vida, nos termos dos arts. 1.920 e 1.926 do Código Civil.
Este tipo de legado de prestação continuada é uma forma eficaz de garantir o sustento, a moradia, o bem-estar, a cura, o vestuário, a casa e, até mesmo a educação (nos casos de menor), enquanto o legatário viver.
Com isso, será possível assegurar de forma segura o amparo financeiro em favor de uma pessoa querida, como um parente com necessidades especiais, um amigo ou um ex-empregado, mesmo após o falecimento do autor da herança.
Para que a renda vitalícia seja materializada o primeiro e indispensável passo será a elaboração de um Testamento.
Para maior segurança, recomendamos que seja um Testamento Público, lavrado em um Tabelionato de Notas e com a assistência de um advogado especialista.
Este documento solene, lavrado na presença de 2 (duas) testemunhas é o instrumento que confere segurança e validade à instituição do legado, com base no art. 1.864 e seguintes do Código Civil.
No documento, o Testador deverá detalhar as condições da renda, tais como o valor exato da prestação ou a forma de seu cálculo, a periodicidade dos pagamentos e quem terá a obrigação de cumprir o legado em favor do beneficiário.
A responsabilidade pelo pagamento poderá ser atribuída a um determinado herdeiro ou ao Espólio como um todo, que deverá reservar bens suficientes para garantir a renda.
Em regra, o legatário terá o direito de pedir aos herdeiros o início do pagamento do legado após a realização do inventário e o julgamento da partilha dos bens da herança.
No entanto, caso haja litígios ou demora na realização do procedimento de inventário pelos herdeiros, o legatário poderá requerer o pagamento da renda vitalícia de imediato em razão da natureza assistencial do legado.
Inclusive, recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou no julgamento do Recurso Especial nº 2.163.919/PR que, em inventários judiciais, o beneficiário da renda vitalícia pode requerer ao juiz o pagamento imediato das prestações, em caráter de tutela de urgência.