04/04/2025

Consequências do descumprimento do prazo contratual

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O descumprimento de prazos contratuais pode gerar uma série de consequências negativas, tanto para o prestador do serviço quanto para o contratante, podendo resultar em danos financeiros, desgastes na relação comercial, danos à reputação, rescisão contratual, cumprimento de penalidades, multas e até mesmo enfrentar processos judiciais.

Um dos principais riscos do descumprimento do prazo de entrega é a responsabilidade civil do prestador de serviços. Nos termos da Lei nº 10.406/22 (Código Civil), a parte que descumpre uma obrigação contratual pode ser responsabilizada por perdas e danos causados ao contratante. Isso significa que a parte prejudicada pode exigir a reparação pelos prejuízos financeiros decorrentes do atraso, como custos adicionais, lucros cessantes e até mesmo indenização por danos morais, dependendo do caso.

Outro impacto significativo está relacionado à reputação do prestador de serviços. O mercado competitivo valoriza a confiabilidade e pontualidade, e a reincidência em atrasos pode comprometer a credibilidade prestador. Clientes insatisfeitos tendem a compartilhar suas experiências negativas, o que pode gerar uma repercussão prejudicial, afastando clientes em potencial e impactando negativamente a sustentabilidade do negócio.

Contratos bem elaborados preveem mecanismos para mitigar os impactos do atraso, estabelecendo cláusulas de penalidade, como multas, juros e outras sanções, que servem para compensar o contratante pelos transtornos causados. Dependendo da relevância do prazo estabelecido para o objeto do contrato, uma das consequências mais severas pode ser o direito à rescisão unilateral, que isenta o contratante de arcar com eventuais penalidades previstas e lhe permite buscar ressarcimento pelos danos sofridos.

Portanto, é essencial que os prestadores de serviço adotem medidas para evitar atrasos, como um planejamento adequado, boa comunicação com o cliente e o estabelecimento de prazos realistas, mas, além disso, contar com uma boa consultoria jurídica é essencial para mitigar riscos, garantindo contratos bem estruturados com a inclusão de cláusulas que exija a apresentação de um cronograma detalhado de execução, prevendo marcos intermediários e mecanismos de fiscalização. Também é possível estabelecer sanções progressivas para atrasos sucessivos e condições específicas para eventuais prorrogações de prazo, proporcionando maior previsibilidade e controle para ambas as partes.

Por Alexia Ramos Resende – OAB/MG 221.427

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