12/08/2025

Reconhecimento da Fibromialgia como Deficiência: Avanços Legislativos e Direitos Previdenciários

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 O Reconhecimento da Fibromialgia como Deficiência.

Com a promulgação da Lei 15.176/2025, que altera a Lei nº 14.705/2023, para prever o reconhecimento da fibromialgia como deficiência,a  proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas, sancionada pelo Governo Federal em julho de 2025, o ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer, a partir de janeiro do próximo ano, a fibromialgia como condição caracterizadora de pessoa com deficiência. Essa nova classificação traz importantes repercussões no âmbito dos direitos previdenciários e assistenciais, além de ampliar o acesso a políticas públicas inclusivas.

A nova lei representa um marco na proteção dos direitos das pessoas acometidas por fibromialgia, uma síndrome clínica caracterizada por dor crônica generalizada, fadiga, distúrbios do sono e prejuízos funcionais. Com o reconhecimento legal dessa condição como deficiência, os indivíduos diagnosticados passam a ter direito ao acesso facilitado a uma série de benefícios sociais e previdenciários, tais como:

•Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
•Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
•Isenção de impostos na aquisição de veículos adaptados, nos termos da legislação tributária aplicável;
•Aposentadoria com regras diferenciadas previstas para a pessoa com deficiência, com tempo de contribuição reduzido e menor idade mínima, nos moldes da Lei Complementar nº 142/2013. Entre outros direitos.

É importante destacar que o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência não implica, por si só, a concessão automática de benefícios. Para fins previdenciários, o segurado deverá submeter-se à perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de comprovar a existência de impedimentos de longo prazo que comprometam a capacidade para o trabalho ou para a vida social.

Ademais, é fundamental que o requerente reúna documentação médica completa, incluindo laudos, exames clínicos, relatórios terapêuticos/fisioterápicos e demais registros que comprovem a evolução e a gravidade da doença, além de preencher os requisitos legais e administrativos exigidos para cada tipo de benefício pleiteado.

Diante das mudanças legislativas e da complexidade dos trâmites administrativos junto ao INSS, recomenda-se fortemente a orientação jurídica especializada para a correta instrução dos pedidos. A atuação de um advogado com especialização em direito previdenciário é essencial para garantir que os direitos dos segurados sejam plenamente respeitados e que os benefícios sejam concedidos com a maior celeridade possível. Em suma, o reconhecimento da fibromialgia como deficiência representa um avanço significativo na proteção dos direitos desses cidadãos.

Por Rosângela Gomes e Thiago Paiva.
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