Possibilidade de recontratação de empregados demitidos durante a pandemia
Foi publicada no dia 14 de julho de 2020 a Portaria nº 16.655/20, do Ministério da Economia, que disciplina hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Referida Portaria permite ao empregador recontratar o empregado que fora demitido durante a ocorrência do estado de calamidade pública (a partir de março/20), desde que a recontratação se dê em até 90 dias após a rescisão e sejam mantidas todas as condições do contrato de trabalho anterior, a exemplo de salário e benefícios, salvo se autorizado por negociação coletiva dispor de modo contrário.
A nova regra altera o entendimento pacífico anterior que reconhecia a presunção de fraude em caso de recontratação de empregado em período inferior a 90 dias.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/PRT/Portaria-16655-20-ME.htm