Decisões recentes dos Tribunais Regionais Federais vêm consolidando um entendimento relevante e altamente favorável às empresas que possuem créditos de PIS e Cofins: é juridicamente viável a restituição desses valores por meio de precatório, mesmo quando os créditos já tenham sido anteriormente habilitados para compensação na esfera administrativa.
O tema ganhou especial relevância após o julgamento do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A partir desse precedente, inúmeros contribuintes passaram a apurar créditos expressivos decorrentes de recolhimentos indevidos e a buscar sua recuperação por meio dos mecanismos previstos na legislação tributária.
Na prática, contudo, muitas empresas encontraram dificuldades para utilizar integralmente esses créditos pela via da compensação administrativa. Fatores como retração das atividades, redução do faturamento ou reorganizações empresariais levaram à diminuição da geração de débitos tributários suficientes para absorver os créditos dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Como consequência, valores já reconhecidos passaram a correr o risco de não serem plenamente aproveitados.
Diante desse cenário, os contribuintes passaram a recorrer ao Poder Judiciário para assegurar a efetividade do direito à restituição. A jurisprudência que vem se formando nos TRFs tem reconhecido que o crédito tributário devidamente constituído não se vincula de forma definitiva à modalidade da compensação administrativa. Assim, é legítima a alteração da estratégia, com a desistência da compensação e o ajuizamento de ação judicial para viabilizar a restituição dos valores por meio de precatório.
No âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por exemplo, decisões recentes têm afirmado que a renúncia à compensação não representa renúncia ao direito material ao crédito, mas apenas à forma inicialmente eleita para sua satisfação. Esse entendimento reforça a possibilidade de o contribuinte optar pela via judicial como meio mais eficiente para a recuperação dos valores, especialmente em contextos de inviabilidade prática da compensação.
A consolidação dessa orientação jurisprudencial representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos contribuintes, ao assegurar que créditos tributários legítimos não sejam perdidos por limitações operacionais ou conjunturais. A restituição via precatório surge, nesse contexto, como alternativa estratégica para a preservação do patrimônio empresarial.
Diante da complexidade do tema e das particularidades de cada caso, a análise individualizada dos créditos e da melhor estratégia de recuperação é essencial. Um planejamento jurídico adequado pode representar a diferença entre a perda de valores relevantes e a efetiva realização de um direito já reconhecido.
Empresas que possuem créditos de PIS e Cofins reconhecidos e enfrentam dificuldades na compensação administrativa podem se beneficiar de uma avaliação jurídica criteriosa sobre a viabilidade da restituição via precatório. Nossa equipe está à disposição para analisar cada caso de forma técnica e personalizada, identificando a estratégia mais segura e eficiente para a recuperação dos valores.
Por Monique Ferrari – OAB/MG 226.126