STJ DEFINE QUESTÕES IMPORTANTES SOBRE A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que nos Mandados de Segurança em que o contribuinte pedir a compensação tributária, é suficiente que este prove apenas sua posição como credor.
Ou seja, o contribuinte deverá apenas comprovar que é obrigado, por Lei, ao pagamento do tributo questionado, considerando que o objetivo da ação é o reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade em momento anterior à cobrança. Os comprovantes do recolhimento indevido serão exigidos apenas posteriormente, mediante pedido de compensação pela via administrativa.
Já nos casos em que o Mandado de Segurança trate de parcelas específicas a serem compensadas, ou quando a sentença tiver como efeito a homologação da compensação a ser realizada, será necessário comprovar, no processo judicial, o efetivo pagamento indevido.
A tese firmada pelo STJ terá abrangência sobre todos os processos que tratem da mesma matéria, servindo como base para o julgamento de tais casos, em favor dos contribuintes.