Uso de redes sociais em horário de trabalho pode gerar justa causa
Com a evolução dos meios de comunicação é visível o crescimento das redes sociais. Hoje a pessoa tem pelo menos um meio de comunicação social para interagir com os amigos. Até aí é normal, é sempre bom manter contato com as pessoas, mas quando a ferramenta entra para o horário de expediente, acaba gerando dor de cabeça ao empregador e ao empregado.
É importante ressaltar que a pratica ilegal dos usos de meios de comunicação no trabalho pode gerar desde punição até demissão por justa causa.
A rapidez de um smartphone que está cada vez mais presente na vida da população e a internet começou a ser bastante usada pelos funcionários para saber notícias da família ou de amigos. Quando essa prática vira rotina durante o expediente, acaba influenciando na produção da empresa.
Ressaltando que existem exceções, quando são utilizadas com fins de serviço, por exemplo: agendar uma reunião com o cliente, avisar ao colega de trabalho externo, alguma informação sobre a empresa ou até mesmo quando se existe um problema particular. Até aí é autorizado.
Usar redes sociais não faz parte do comprometimento do funcionário, e é direito do empregador proibir o uso das ferramentas sociais durante o expediente, respaldados pelo artigo 482 da CLT, podendo gerar punições e até mesmo, como dito no início, a demissão por justa causa do empregado.
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
Com o artigo, fica claro a importância do funcionário cumprir as ordens dadas pela empresa. Usar redes em horário de trabalho reflete na prática de inatividade no desempenho de suas respectivas tarefas.
Outro erro é não respeitar as ordens passadas pelo empregador. Se a empresa proibir o uso de ferramentas sociais, o funcionário pode ser punido por motivo de indisciplina, visto que está descumprindo uma norma.
Quando a empresa tiver provas de que o funcionário descumpriu as ordens, e utilizou de redes sociais, prejudicando o bom rendimento das atividades, esse ato vai gerar uma justa causa.
Portando, conclui-se que, apesar de fundamental, é necessário limites por parte do empregado em relação as redes sociais, utilizar de forma coerente nos intervalos (antes do expediente, almoço e fim de expediente), ou quando for algumas das exceções comentadas neste informativo. O uso constante, depois de punições, vai gerar JUSTA CAUSA ao funcionário. Cuidado e bom senso são importantes na rotina de trabalho.
Fontes:
www.blogsegurançadotrabalho.com.br