GASTOS COM O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS GERAM CRÉDITO DE PIS E COFINS
Em janeiro de 2019 a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu que gastos com o cumprimento de obrigações ambientais geram crédito de PIS e COFINS.
A relatora do processo, Conselheira Liziane Angelotti Meira, entendeu que “Insumo é todo aquele relacionado direta ou indiretamente com a produção do contribuinte e que afete as receitas tributadas pelas referidas contribuições, as despesas para o cumprimento das obrigações ambientais, impostas pelo Poder Público, como condição para o funcionamento da empresa, desde que gere despesas e a depreciação dos bens do ativo imobilizado”.
A decisão representa uma vitória para os contribuintes, que devem estar atentos para as oportunidades de redução da carga tributária.