26/03/2019

Gastos com o cumprimento de obrigações ambientais geram crédito de pis e cofins

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GASTOS COM O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS GERAM CRÉDITO DE PIS E COFINS

Em janeiro de 2019 a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu que gastos com o cumprimento de obrigações ambientais geram crédito de PIS e COFINS.

A relatora do processo, Conselheira Liziane Angelotti Meira, entendeu que “Insumo é todo aquele relacionado direta ou indiretamente com a produção do contribuinte e que afete as receitas tributadas pelas referidas contribuições, as despesas para o cumprimento das obrigações ambientais, impostas pelo Poder Público, como condição para o funcionamento da empresa, desde que gere despesas e a depreciação dos bens do ativo imobilizado”.

A decisão representa uma vitória para os contribuintes, que devem estar atentos para as oportunidades de redução da carga tributária.

Fonte:http://carf.fazenda.gov.br/sincon/public/pages/ConsultarInformacoesProcessuais/consultarInformacoesProcessuais.jsf

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