ICMS NÃO INTEGRA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FATURAMENTO
Na última quarta feira (10.04.2019) a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o faturamento.
A decisão do STJ é uma verdadeira vitória para os contribuintes, e segue a linha definida pelo Supremo Tribunal durante o julgamento sobre “ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS”.
As empresas devem aproveitar o baixo risco e ingressar em ações judiciais o quanto antes, evitando assim a perda do direito de reaver o que foi pago a maior.