16/04/2019

Icms não integra contribuição previdenciária sobre faturamento

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ICMS NÃO INTEGRA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FATURAMENTO

Na última quarta feira (10.04.2019) a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o faturamento.

A decisão do STJ é uma verdadeira vitória para os contribuintes, e segue a linha definida pelo Supremo Tribunal durante o julgamento sobre “ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS”.

As empresas devem aproveitar o baixo risco e ingressar em ações judiciais o quanto antes, evitando assim a perda do direito de reaver o que foi pago a maior.

Fonte: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/

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