A DÍVIDA TRIBUTÁRIA E A ALTERAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS

A dívida tributária e a alteração da lei de execuções fiscaisEm fevereiro deste ano foi enviado ao Presidente da República o projeto de Lei nº 1.646/2019, cujo objetivo é estabelecer mecanismos de combate ao devedor recorrente e fortalecer a cobrança da dívida ativa.

O projeto pretende aplicar restrições administrativas ao devedor que tenha débitos em seu nome, ou em nome de pessoas a ele relacionadas, cuja soma ultrapasse R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

O citado ponto é, sem dúvida, um dos mais polêmicos do projeto, uma vez que ultrapassa os limites da pessoa do devedor. Um sócio, mesmo que minoritário e sem poderes de gestão, pode sofrer restrições administrativas por débitos da pessoa jurídica que se encontra em situação irregular perante o fisco.

É necessário que os gestores das empresas acompanhem de perto a tramitação do projeto e que alertem seus órgãos de representação, como associações, para que participem ativamente do processo político.

De forma individual é necessário que as empresas procurem assessorias jurídicas que trabalhem com as possíveis consequências da eventual aprovação do projeto e a influência do mesmo no planejamento societário.

Luisa Machado

Advogada especialista em Direito Tributário

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