A possibilidade de reajuste de aluguéis após anos de inércia

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça, analisou conflito referente à cobrança de reajuste de aluguéis, realizado retroativamente, após anos de inércia do Locador.

No presente caso, o Locatário alegou que a prolongada omissão do Locador em aumentar o valor dos alugueis, gerou expectativa de que não mais seria realizado, acarretando na renúncia ao direito de atualização.

Entretanto, a Terceira Turma do STJ, entendeu que o decurso de tempo não é capaz de gerar a expectativa de que o direito de reajuste não será exercitado, entretanto,  a conduta mais condizente com a boa-fé objetiva, nestes casos, é o reajuste do valor do aluguel após notificação extrajudicial pelo Locador ao Locatário.

Portanto, concluímos que, é cabível a cobrança de reajuste de alugueis mesmo após anos de inércia por parte do Locador, porém, a fim de evitar alegação de omissão, primeiramente, o Locador deverá notificar o Locatário extrajudicialmente.

https://www.conjur.com.br/dl/locador-reajustar-aluguel-mesmo-anos.pdf

Daiane Souza

Advogada

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