Atraso no pagamento do condomínio pode levar à perda do imóvel

Atraso no pagamento do condomínio pode levar à perda do imóvelO país vive um momento de recessão e crise econômica, o que levou o empobrecimento da população, por isso, diversos brasileiros não conseguem arcar com todos os gastos, necessitando optar por quais pagamentos irão realizar de acordo com seu salário.

“Atrasar a taxa de condomínio em troca de honrar com outros compromissos é um mau negócio para os consumidores”, explica Danielle Bitetti, advogada especializada em Direito do Consumidor. “Isso porque, desde março de 2016, a dívida condominial tem o status de ‘Título Executivo Extrajudicial’, ou seja, o pagamento pode ser exigido pelo credor com apenas um mês de atraso”.

Em geral, os condomínios preferem entrar em acordo com o condômino inadimplente, quando este deve apenas alguns meses. Contudo, quando a dívida chega a um valor elevado ou o condômino deixa de efetuar o pagamento reiteradamente, o condomínio pode ingressar com uma ação judicial.

Com a entrada da ação, o devedor terá apenas três dias para pagar a dívida ou parcelá-la em seis vezes. Caso contrário, terá o nome negativado e conta bancária bloqueada, sendo que o próprio imóvel pode ir à penhora para quitação do débito.

Os prejuízos não são apenas financeiros. O atraso em arcar com a cota condominial acarreta a proibição de votar nas assembleias. Além disso, o condômino devedor pode ser obrigado a pagar uma multa punitiva, que custa cinco vezes o valor do condomínio.

Entretanto, mesmo com a dívida, condômino inadimplente não poderá sofrer qualquer tipo de discriminação.

Arlindo Medina, Advogado

Acessada em:https://arlindomedinaadv.jusbrasil.com.br/noticias/533564286/atraso-no-pagamento-do-condominio-pode-levar-a-perda-do-imovel?ref=feed

Comentários:

A partir de 2016, com as novas regras do Código de Processo Civil, o Condomínio passou a ter mais garantias de recebimento das taxas condominiais dos condôminos inadimplentes.

Conforme dispõe o art. 784 do Código de Processo Civil, o condômino inadimplente que deixar de pagar por um mês as taxas condominiais do imóvel em que reside poderá além de ter seu nome negativado nos órgãos de Proteção ao Crédito, sofrer penhora do seu imóvel.

Depois de ajuizada a ação de execução, o condômino terá o prazo de até 72h (setenta e duas horas) para efetuar o pagamento em atraso, sob pena de ter o seu imóvel levado à leilão.

Rochane Matos

Especialista em Direito Empresarial

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