CRIAÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL PELA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA

Criação da sociedade limitada unipessoal pela MP da liberdade econômica Em 30 de abril de 2019 foi assinada a Medida Provisória 881/2019 com o propósito de flexibilizar algumas burocracias empresariais existentes e proteger a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica, razão pela qual foi chamada de Medida Provisória da Liberdade Econômica. Dentre diversas alterações trazidas pela MP 881/2019, podemos citar a criação da “Sociedade Limitada Unipessoal”.

A Medida Provisória da Liberdade Econômica alterou o Parágrafo Único do art. 1.052 do Código Civil, prevendo que a Sociedade Limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas. Veja:

 

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Parágrafo único.  A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.    (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

 

Com essa possibilidade trazida pela MP881/2019 foi desburocratizada a antiga exigência de se constituir a Limitada com o pai, mãe, irmão ou algum familiar do empresário para compor o quadro societário com pelos menos 2 (duas) pessoas, que muitas vezes não eram empreendedores e só estavam no contrato social por mera formalidade exigida.

O que muitos ainda questionam é a diferença entre a Sociedade Limitada Unipessoal e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). A  principal diferença é que para constituição da EIRELI é exigido o capital social de pelo menos 100 (cem) salários mínimos, enquanto a Limitada Unipessoal pode ser aberta com qualquer capital social, por exemplo R$1.000,00 (um mil reais). Além disso, também não há restrições para que o titular/sócio da Sociedade Limitada Unipessoal constitua outra empresa nessa modalidade, ao contrário da EIRELI.

O prazo para que a Medida Provisória seja transformada em Lei é de até 120 dias, porém, em Minas Gerais, tanto a Junta Comercial como os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas já estão aceitando a constituição da Sociedade Limitada Unipessoal, devendo os empresários ficarem atentos e consultarem advogados especialistas no assunto para não deixar de atender aos requisitos que devem conter na minuta do contrato social ou da alteração contratual, ganhando tempo e economizando dinheiro.

A terceirização também chamada de intermediação de mão de obra pode ser conceituada como a transferência de atividades para fornecedores especializados. Nessa relação, uma empresa tomadora celebra com outra pessoa jurídica um contrato pelo qual esta última se encarrega da produção de um serviço que a própria tomadora, na maioria das vezes, poderia diretamente executar.

Priscila Andrade

Advogada

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