Família deve responder solidariamente por valores devidos a empregada doméstica

Família deve responder solidariamente por valores devidos a empregada domésticaO trabalhador doméstico estabelece vínculo de emprego com todas as pessoas da família para a qual presta serviço, e não apenas com a pessoa física que assina sua carteira. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) acolheu o recurso de uma doméstica de Joinville e determinou que o filho de sua ex-patroa, já falecida, fosse considerado coempregador em uma ação judicial.

No julgamento de primeiro grau, a 3ª Vara do Trabalho de Joinville reconheceu uma dívida de R$ 10 mil em diferenças salariais à empregada, que comprovou ter recebido salário inferior ao piso regional da categoria. O juízo, porém, negou o pedido dela para que o filho da patroa também fosse incluído como réu no processo, alegando não haver provas de que ele interferia na relação contratual.

Ao julgar o recurso da trabalhadora, os desembargadores da 3ª Câmara reformaram a decisão, dando razão ao pedido da doméstica. Ponderando que o contrato de emprego doméstico é uma relação contratual atípica, o desembargador-relator Amarildo Carlos de Lima sustentou que a condição de empregador deve recair sobre todos aqueles que usufruíram dos serviços, e não apenas à pessoa física que formalizou o pacto.

“Quando o serviço é prestado para a família, o real empregador do doméstico é esta. Como o grupo familiar não detém personalidade jurídica, a responsabilidade pela assinatura da CTPS ficará a cargo de um dos membros que a compõem”, apontou Lima. “Partindo desta premissa, todos os membros capazes da família beneficiados pelos serviços podem ser considerados coempregadores, respondendo solidariamente pelo contrato”, concluiu, em voto acompanhado de forma unânime pelo colegiado.

A decisão está em prazo de recurso.

Processo: 0001037-61.2016.5.12.0028 (RO)

Texto: Fábio Borges
Secretaria de Comunicação Social – TRT/SC

Fonte: http://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2018/01/17/familia-deve-responder-solidariamente-por-valores-devidos-empregada-domestica

Comentários:

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), reverteu a decisão da primeira instância e considerou que o filho da ex-patroa de uma doméstica responde solidariamente pelo débito trabalhista.

Neste caso, a reclamante afirmou que embora a CTPS tenha sido assinada pela patroa, todos os pagamentos e ordens relacionadas a rotina diária eram feitos pelo seu filho.

A decisão de primeira instância, entendeu que embora a reclamante tenha alegado que o filho da patroa tenha participado da relação de trabalho, o simples fato de residir no mesmo local não é suficiente para responsabilizar o filho solidariamente ao pagamento das verbas trabalhistas.

Este entendimento foi reformado em segunda instância, ao argumento de que o contrato de emprego doméstico é uma relação contratual atípica, em que a condição de empregador deve recair sobre todos aqueles que usufruíram dos serviços, não apenas à pessoa física que formalizou o pacto.

O acórdão da segunda instância não foi objeto de recurso pelos reclamados, ou seja, a condenação solidária entre a patroa e o filho prevaleceu inalterada.

Equipe de Direito Trabalhista

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