NOVA REFORMA TRABALHISTA E O REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO

Nova reforma trabalhista e o registro de ponto por exceçãoA Medida Provisória da Liberdade Econômica nº 881 de 30/04/2019,  convertida recentemente no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 17 de 2019, traz novas alterações na legislação trabalhista, dentre elas a implantação, via negociação coletiva ou acordo individual, do registro de ponto por exceção, ou seja, autorizando o empregado de efetuar o registro apenas das excepcionalidades da jornada, por exemplo, horas extras.

Em 25 de julho de 2019, através de Nota Técnica conjunta, a Associação dos Magistrados Trabalhistas, Associação de Procuradores do Trabalho, Associação de Advogados Trabalhistas e Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho criticaram o referido registro de ponto por exceção, ao argumento de que tal permissão dará ensejo a inúmeras fraudes.

Todavia, não vemos como grande novidade a instituição dessa modalidade de registro, pois sua implantação através de negociação coletiva já é uma realidade, e em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho[i] deu validade à norma coletiva que estabelecia o denominado registro de ponto por exceção, afastando da condenação o pagamento de horas extras e seus reflexos, daí decorrentes, com base na Constituição da República (Art. 7º, inciso XXVI).

Ressaltamos, no entanto, que a realização do registro de ponto milita em favor do empresariado em uma ação trabalhista na qual se discute o direito às horas extras, uma vez que transfere ao empregado o ônus de provar a incorreção daquela anotação de jornada, razão pela qual, recomendamos ao empresariado a realização do referido registro, ainda que seja permitida a sua dispensa.

Fonte: https: //www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/07/texto-da-mp-da-liberdade-economica-dispensa-trabalhador-de-bater-ponto.shtml

Iara Drumond

Advogada especialista em Direito do Trabalho

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