Oito vantagens do seguro de vida

Você sabia que o seguro de vida é uma ferramenta poderosa para realização do planejamento sucessório? Com ele você consegue destinar dinheiro a qualquer pessoa, fugir de impostos, evitar inventário e muito mais?

O seguro de vida é um instrumento importante que deve ser utilizado no planejamento sucessório. Ele deve ser conjugado com outras ferramentas jurídicas como, por exemplo, o testamento, a doação de bens em vida, holdings, usufrutos, fundos de investimento, off shores, acordo de acionistas, além de outras. Todas essas ferramentas dependerão de cada família e do patrimônio. Cada caso será um caso a ser analisado pelo advogado e resultará num plano específico de proteção patrimonial e sucessão. Não existe receita de pronta, e o que a família do seu amigo fez não necessariamente será bom para a sua família. Portanto, não se iluda! Busque algo que seja personalizado e adequado para você e sua família! Em se tratando do seguro de vida, essa é uma opção poderosa que deve ser cogitada pela sua família porque traz vantagens que são bem específicas desse tipo de contrato. Vou listar 8 benefícios do contrato de seguro de acordo com o artigo 757 e seguintes do nosso Código Civil:

1º) Primeiro, o contrato de seguro pode ser feito para assegurar a sua vida, acidentes pessoais, ou ainda, qualquer outro tipo de interesse pessoal do contratante contra riscos predeterminados. No caso do seguro de vida, o contratante paga um valor de prêmio para a contratação do seguro e, em contrapartida, tem a sua vida assegurada por um determinado valor;

2º) Segundo, na contratação do seguro de vida, o valor assegurado pode ser livremente estipulado entre as partes, podendo ser mil, dez mil, um milhão de reais, não importa. Ficará a seu critério estipular o capital que você quer ter assegurado;

3º) Terceiro benefício, você poderá contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, ou seja, é permitido por lei que você tenha vários seguros de vida sobre a mesma pessoa, seja dentro de uma mesma seguradora ou junto a empresas diferentes;

4º) Quarto, o seguro poderá ter como beneficiário uma única pessoa ou várias pessoas, sendo que essas pessoas podem ou não ser parentes. Não é necessário respeitar qualquer ordem de parentesco e ou linha sucessória. Isso quer dizer que você terá total liberdade para decidir quem será beneficiado com a contratação do seguro, e em qual proporção, sem se preocupar com percentuais ou vínculos de parentesco;

5º) Quinta vantagem, esses beneficiários poderão ser alterados por você a qualquer momento, seja em vida ou até mesmo por um eventual testamento caso queira;

6º) Sexta, o valor do seguro não responderá por qualquer dívida do segurado, estando a salvo de eventuais penhoras ou constrições oriundas de cobranças de dívidas da pessoa falecida;

7º) Sétima, o valor do seguro não entra no inventário dos bens do falecido, uma vez que esse valor não é considerado herança e não faz parte do espólio. O capital segurado será destinado diretamente aos beneficiários de forma imediata, sem a necessidade de passar por inventário ou partilha de bens;

8º) Oitavo benefício, o valor recebido pelo segurado não sofrerá a incidência de ITCMD, que é o imposto de transmissão que pode variar de 4% a 8% a depender do Estado da federação, e também não sofrerá a incidência de imposto de renda para o beneficiário, devendo apenas declarar o valor recebido em sua Declaração de ajuste anual como rendimento isento e não tributável.

Sem dúvida, essa por si só já é uma grande vantagem do contrato de seguro porque resulta numa economia financeira enorme quando comparada a sucessão patrimonial comum, sujeita ao pagamento de tributos.

Matheus Bonaccorsi

Advogado especialista em Direito Empresarial

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