STJ suspende ações sobre inclusão de ICMS na base de cálculo da CPRB

STJ suspende ações sobre inclusão de ICMS na base de cálculo da CPRBA 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da tramitação, em todo o país, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a viabilidade de inserir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O colegiado determinou a afetação de três recursos especiais (REsp 1.638.772, REsp 1.624.297 e REsp 1.629.001) sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos. A ministra Regina Helena Costa é a relatora dos processos.

A controvérsia está cadastrada no sistema de repetitivos como Tema 994, com a seguinte redação: “Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória 540/11, convertida na Lei 12.546/11”.

Ao propor a afetação dos recursos, a ministra ressaltou que, de acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STJ, existe uma multiplicidade suficiente de feitos sobre a matéria em tramitação em segundo grau de jurisdição (135 processos) e no próprio STJ (58).

A suspensão do trâmite dos processos em todo o país não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Acessada em: https://www.conjur.com.br/2018-mai-24/stj-suspende-acoes-icms-base-calculo-cprb 

Comentários: 

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706), muitos contribuintes, com base nesse precedente, ingressaram com ações judiciais pleiteando que essa tese também fosse aplicada no cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta (CPRB), ou seja, que também fosse excluído o ICMS da base de cálculo dessa contribuição, uma vez que o imposto não faz parte da receita bruta da Empresa.

Como consequência do crescente número de ações judiciais versando sobre esse tema, o STJ fez uso da sistemática dos recursos repetitivos prevista no art. 1.036 do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão dos processos com idêntico fundamento em tramitação em todo o país até que os Recursos afetados sejam julgados.

O objetivo pretendido pelo dispositivo citado acima é promover mais celeridade, isonomia, segurança e efetividade às decisões do Poder Judiciário, de modo que os Recursos afetados deverão ser julgados pelo STJ no prazo de até 1 ano e o que for decidido pela Corte deverá ser aplicado aos processos que foram suspensos nas instâncias inferiores.

Nesse contexto, diante da existência de decisões monocráticas do STF que expandiram o entendimento da decisão proferida no RE 574.706 para afastar também a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB, bem como precedente do próprio STJ no mesmo sentido (REsp 1.694.357), a expectativa é a de que a referida Corte confirme a tese pela exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB.

Por fim, em que pese a ordem do STJ para suspensão da tramitação dos processos que versam sobre esta matéria nos tribunais de todo o país, não há óbice para que aquelas empresas sujeitas ao recolhimento da CPRB ingressem, neste momento, com ações judiciais requerendo não só a exclusão do ICMS e/ou do ISS da base de cálculo dessa contribuição, mas também a restituição ou compensação dos valores que foram recolhidos indevidamente (a maior) nos últimos cinco anos.

Lafayete Gabriel Vieira Neto

Especialista em Direito Tributário

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