08/04/2026

ANM suspende aplicação de multas previstas na Resolução ANM nº 122/2022 e na Resolução ANM nº 223/2025

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) deliberou, por unanimidade, durante a 354ª Reunião Administrativa, no âmbito do processo SEI nº 48051.002850/2026-11, pela suspensão imediata da aplicação de penalidades pecuniárias previstas nas Resoluções ANM nº 122/2022 e nº 223/2025.

A medida abrange: (i) a lavratura de autos de infração com imposição de multa; (ii) a continuidade de processos administrativos sancionadores em curso que tenham por objeto penalidades pecuniárias; e (iii) a prática de atos voltados à constituição ou à exigibilidade de multas.

Destaca-se que a suspensão também alcança situações cujo fato gerador seja anterior à Deliberação nº 436/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de março de 2026. A medida permanecerá vigente até a revisão dos critérios de aplicação de multas previstos nas referidas resoluções.

A revisão deverá contemplar exclusivamente aspectos relacionados à definição do valor das penalidades pecuniárias, tais como: base de cálculo, metodologias de quantificação, faixas de referência, critérios de dosimetria, circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como outros elementos metodológicos pertinentes, inclusive eventual retroatividade da norma.

Ressalta-se que a deliberação não implica revisão integral do regime sancionador estabelecido nas Resoluções ANM nº 122/2022 e nº 223/2025. Permanecem plenamente vigentes e aplicáveis as demais penalidades previstas na regulamentação, incluindo, entre outras, interdições, paralisações, caducidade de títulos e apreensão de minérios, bens e equipamentos.

Ademais, a atuação fiscalizatória da ANM deverá prosseguir normalmente no que se refere às medidas não pecuniárias, especialmente aquelas relacionadas à segurança de barragens, à proteção ambiental e ao combate à atividade mineral não autorizada.

O escritório permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre a matéria, bem como para assessorar seus clientes na avaliação de impactos regulatórios, revisão de estratégias de conformidade e acompanhamento de processos administrativos junto à Agência Nacional de Mineração, especialmente diante das recentes alterações no regime sancionador aplicável ao setor mineral.

 

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