Você sabia que muitos segurados contribuem acima do limite legal para o INSS e sequer têm conhecimento de que esses valores podem ser restituídos pela Receita Federal?
Essa situação é mais comum do que se imagina, especialmente entre profissionais que possuem mais de uma fonte de renda, como médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, advogados e outros trabalhadores que atuam simultaneamente em diferentes vínculos ou prestam serviços para múltiplas empresas.
A legislação previdenciária estabelece um teto máximo para as contribuições ao INSS, que funciona como limite tanto para o valor contribuído quanto para o cálculo dos benefícios. Em 2026, o teto previdenciário é de
R$ 8.475,55, sendo que a contribuição previdenciária está limitada a 20% desse valor no caso de contribuintes individuais.
Isso significa que, ainda que o segurado receba rendimentos superiores ao teto, não é permitido contribuir acima desse limite.
O problema surge quando o segurado possui mais de um vínculo empregatício ou presta serviços para diversas fontes pagadoras, e cada uma delas realiza o desconto do INSS de forma isolada, sem considerar os demais rendimentos.
Na prática, isso resulta em uma soma de contribuições que ultrapassa o teto legal, gerando um pagamento indevido ao INSS.
Os valores recolhidos acima do teto não são perdidos, e o segurado possui direito à restituição desses valores. A devolução é realizada pela Receita Federal, por meio de procedimento administrativo, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, mediante a comprovação de que houve recolhimento superior ao limite permitido.
Se você possui mais de uma fonte de renda e realiza contribuições em duplicidade, é possível que esteja pagando INSS acima do limite sem perceber. Entre em contato com nosso escritório para uma análise detalhada das suas contribuições e verifique se há valores a serem recuperados.
Por MARIANA DE ALMEIDA BARBOSA OAB/MG 221.889