Prorrogado os prazos para apresentação de defesa administrativa na Procuradoria da Fazenda Nacional
A Procuradoria da Fazenda Nacional prorroga atos de cobrança e facilita negociações, em razão da contenção da pandemia causada pelo novo Coronavirus (COVID-19).
As medidas tomadas pela PGFN são de suspensão, por 90 dias, de prazos relativos a:
a) Apresentação de impugnações administrativas;
b) A iniciação de procedimentos de cobrança;
c) Encaminhamento de certidões de dívida ativa (CDAs) para registro de protesto cartorário;
d) O início de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.
Além disto, estabeleceu o Parcelamento extraordinário ATÉ 25/03/20, por meio do sistema REGULARIZE, para todos os contribuintes, de até 97 meses (para pessoa física) e 81 meses (pessoa jurídica), com entrada de 1% sobre o valor total do débito, parcelada em até 03 meses (março a maio).
As demais parcelas serão cobradas a partir de junho/2020. Caso se trate de crédito previdenciário,a entrada será de 2% do valor da dívida.
Entre em contato conosco para verificar qual a medida mais benéfica para o seu caso, neste delicado momento de crise e esteja atento aos prazos e prorrogações para apresentação da defesa cabível.
Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-7.820-de-18-de-marco-de-2020-248644104