O CARF (Conselho de Recursos Fiscais) tem entendimento consolidado favorável ao contribuinte, para afastar a aplicação da multa isolada de 50%, prevista no art. 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/96, por não ter seu crédito tributário homologado. Essa decisão está alinhada com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, e traz mais segurança jurídica àqueles que, para buscar a repetição de indébito, utilizam do mecanismo da compensação tributária. Quer entender mais o tema? Acompanhe na sequência.
O Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastou a aplicação da multa isolada de 50% sobre o crédito tributário não homologado pela Receita Federal, aplicando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 796.939, de Tema: 736, que considerou que a multa era excessivamente punitiva, quando o contribuinte agisse de boa-fé. O Supremo Tribunal Federal, nesse sentido, reputou inconstitucional a aplicação dessa multa, por entender que a mera negativa de crédito tributário não constitui, automaticamente, a presunção de ato ilícito. Essa multa, portanto, costumava ser um risco pesado e desmedido para as empresas que buscavam a restituição do crédito de forma legítima. Antes, como previsto na Lei 9.430/96, no art. 74, parágrafo 17, o contribuinte que fizesse a declaração de compensação e tivesse o pedido negado pelo auditor da receita federal, deveria ser multa, automaticamente, em 50% do valor do crédito não homologado. O Carf, porém, por força do art. 62, do seu regimento interno, que estabelece que os conselheiros estão obrigados a seguir as decisões desse tribunal com repercussão geral, passou a seguir o entendimento do STF, afastando, em definitivo, a aplicação automática da multa prevista nesse dispositivo legal.
Essa mudança, cumpre acrescentar, não apenas dá mais segurança jurídica aos contribuintes, mas também estimula a conformidade tributária com a utilização dos mecanismos legais para restituição de créditos, sendo benéfico para a economia como um todo.
Rômulo Araujo – Advogado – Pós-graduado Direito Tributário e MBA Gestão Tributária