22/09/2025

Pensão Vitalícia e Indenização para Crianças com Zika

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Nosso escritório garante pelo STF indenização e pensão vitalícia para todas as crianças com Síndrome Congênita do Zika.Saiba como a atuação jurídica pioneira fez a diferença!

É de notório saber que o Brasil foi atingido por uma epidemia do Zika Vírus, especialmente entre os anos de 2015 e 2016, que trouxe como consequência o nascimento de milhares de crianças com Síndrome Congênita do Zika, resultante da transmissão do vírus entre mãe e filho durante a gestação.

Nossos esforços judiciais resultaram em uma importante conquista: a Pensão Vitalícia da Síndrome Congênita do Zika, um benefício essencial para o cuidado dessas crianças. Elas nascem com diversas limitações neurológicas graves e, por isso, necessitam de cuidados permanentes.

Nesse sentido, em setembro de 2025, o Governo Federal reconheceu formalmente a necessidade de reparação, editando a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 69/2025, que garante às crianças afetadas, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, uma indenização em parcela única no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) somada à uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo mensal.

Trata-se, portanto, de uma medida de caráter reparatório e assistencial, desvinculada de contribuições previdenciárias, ou seja, mesmo nos casos em que as mães não contribuíram para a previdência, preenchendo os requisitos da portaria, são elegíveis para receber a indenização e a pensão vitalícia mencionadas.

Essa conquista, contudo, não surgiu espontaneamente. Foi resultado direto da atuação judicial estratégica do nosso escritório, que elaborou e impetrou o Mandado de Segurança nº 40.297 em 09 de maio de 2025, instrumento decisivo para sensibilizar o Poder Judiciário e, a partir dele, o Poder Executivo para a regularizar a plataforma junto ao INSS e disponibilizar os pedidos.

Somos pioneiros na defesa desse direito e referência nacional sobre o tema. A Indenização e Pensão Zika representam um marco histórico na efetivação dos direitos sociais e na responsabilização do Estado diante da epidemia.

Mais do que um benefício financeiro, significa reconhecimento e dignidade para famílias que enfrentam desafios diários no cuidado de seus filhos.

Por tudo isso, se você tem um filho, neto, sobrinho ou conhece alguém que nasceu com a Síndrome Congênita do Zika Vírus dentro do período definido (2015 – 2024), entre em contato com o nosso escritório.

Temos a expertise necessária para orientar e garantir que esse direito seja efetivamente reconhecido e assegurado.


Por Thiago Fernandes Paiva e Rosângela Gomes Ferreira (OAB/MG 227.496).

Siga o nosso escritório nas redes sociais: @matheusbonaccorsiadv

Para mais informações: (31) 3280-1600/ (31) 98264-3028 / 31 98334-8583

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