Resolução ANM 223/2025: O que Muda nos Processos Sancionadores da Mineração.
Em 23 de novembro de 2025, entra em vigor a Resolução ANM nº 223/2025, que dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação do setor mineral.
Uma das principais mudanças introduzidas pela Resolução nº 223/2025 é a migração de um sistema predominantemente punitivo para um modelo mais detalhado e completo. A resolução apresenta mais de duzentas situações de infração, estabelece critérios para agravantes e atenuantes e, apesar de manter a classificação de infrações por grupos e níveis de gravidade, inova com duas metodologias distintas de cálculo para os Grupos III a VIII.
Além disso, a norma conserva e reorganiza as infrações não pecuniárias, detalhando hipóteses de advertência, suspensão, embargo, interdição e adoção do termo de fiel depositário em situações de apreensão. A ampliação e especificação dessas medidas reforçam o caráter preventivo e corretivo do novo modelo sancionador.
O Processo Administrativo Sancionador (PAS) abrange as etapas de autuação, apresentação de defesa, instrução, decisão, recurso e execução. Os prazos passam a ser definidos e corridos e todas as comunicações são realizadas por meio digital, o que reforça a celeridade e a segurança jurídica do procedimento.
Ao estruturar um regime mais técnico, proporcional e baseado em evidências documentais, a Resolução ANM nº 223/2025 inaugura uma nova etapa para a governança minerária no Brasil. O setor, antes marcado por práticas reativas, é agora convocado a adotar uma postura ativa, preventiva e integrada, na qual a conformidade deixa de ser mero requisito formal para se tornar elemento estratégico de sustentabilidade e continuidade operacional.
Se seu empreendimento necessita compreender de forma objetiva como essas exigências afetam seus projetos minerários, nosso escritório está à disposição para prestar análise jurídica, auxílio na adequação de procedimentos e na elaboração de estratégias alinhadas à nova regulamentação.
Por Júlia Cardoso Fernandes OAB/MG 241.165