23/04/2026

A Consolidação do Direito à Prevenção: Impactos da Lei nº 15.377/2026 nas Relações de Trabalho

Compartilhe esta publicação!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

A saúde do trabalhador já vem sendo cada vez mais valorizada nos últimos anos, especialmente quando se fala em prevenção de doenças. A grande novidade trazida pela Lei nº 15.377/2026, sancionada em abril de 2026, não é exatamente a criação desse direito, mas sim a sua inclusão expressa na CLT, o que traz mais segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

Não é de agora que o trabalhador já contava com a possibilidade de se ausentar para cuidar da própria saúde, sem prejuízo salarial, por até três dias a cada 12 meses, para realizar exames preventivos de câncer e de infecções como o HPV, um direito que, embora já fosse reconhecido na prática, carecia de previsão legal clara. Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, além de consolidar esse direito, a legislação também torna obrigatórias as ações das empresas voltadas à prevenção, impondo o dever de informar e conscientizar os trabalhadores sobre campanhas de vacinação e a importância dos exames preventivos, reforçando o papel ativo do empregador na promoção da saúde no ambiente de trabalho.

As ausências passam a ser consideradas justificadas, sem qualquer impacto no salário ou em verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e repouso semanal remunerado, resolvendo uma lacuna que antes gerava dúvidas e dependia muito das regras internas de cada empresa. Além disso, a lei também impõe aos empregadores o dever de informar seus funcionários sobre campanhas de vacinação contra o HPV, programas de prevenção e diagnóstico de câncer e formas de acesso aos exames, reforçando o papel da empresa na promoção de um ambiente de trabalho mais saudável.

Para utilizar esse direito, o trabalhador precisa comprovar que realizou os exames, o que segue a lógica já existente na legislação trabalhista em relação às faltas justificadas. Por isso, é importante que as empresas tenham regras claras sobre quais documentos serão aceitos, evitando conflitos no dia a dia.

Como a lei já está em vigor desde 6 de abril de 2026, as empresas precisam se adaptar rapidamente, atualizando seus procedimentos internos e orientando suas equipes de RH. Na prática, a medida tende a ser positiva para todos, já que a prevenção pode evitar doenças mais graves, reduzir afastamentos longos e até diminuir custos e problemas judiciais.

No fim das contas, a Lei nº 15.377/2026 reforça uma mudança importante no Direito do Trabalho, que passa a olhar mais para a prevenção do que apenas para a reparação de problemas. É um avanço que fortalece a proteção ao trabalhador e contribui para relações de trabalho mais equilibradas, mostrando que produtividade e cuidado com a saúde podem e devem caminhar juntos.

Por Aline Faria dos Reis OAB/MG 241.046

Compartilhe esta publicação!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp