30/04/2026

Salário-Paternidade e a Nova Licença-Paternidade: os impactos previdenciários da Lei nº 15.371/2026

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A Lei nº 15.371/2026 trouxe mudanças relevantes não apenas no âmbito trabalhista, mas também no campo do Direito Previdenciário. A nova legislação inaugura uma forma mais ampla de proteção social à paternidade, reconhecendo que o cuidado com o filho nos primeiros dias de vida também demanda amparo estatal.

Tradicionalmente, a licença-paternidade no Brasil tinha natureza essencialmente trabalhista, com duração reduzida e pouca participação da Previdência Social. Com a nova lei, esse cenário muda de forma significativa. Surge o chamado “salário-paternidade”, benefício previdenciário que garante ao segurado o recebimento de renda durante o período de afastamento.

Na prática, isso aproxima a licença-paternidade do modelo já existente para as mães, no caso do salário-maternidade. Ou seja, o afastamento do trabalho deixa de ser apenas uma liberalidade do empregador ou uma obrigação limitada e passa a ser acompanhado de uma proteção previdenciária efetiva, com pagamento custeado pelo sistema de seguridade social.

Esse ponto é especialmente importante porque reforça o caráter contributivo e solidário da Previdência. O trabalhador, na condição de segurado, passa a ter direito a um benefício específico em razão de um evento da vida familiar, ampliando o rol de situações protegidas pelo sistema previdenciário brasileiro.

Outro aspecto relevante diz respeito aos requisitos para acesso ao benefício. Embora ainda dependa de regulamentação mais detalhada, a tendência é que sejam observadas condições semelhantes às de outros benefícios previdenciários, como a manutenção da qualidade de segurado e, possivelmente, o cumprimento de período mínimo de carência. Isso exige atenção por parte dos trabalhadores, especialmente daqueles em vínculos mais precários ou com contribuições irregulares.

Outro avanço importante é a extensão da proteção a casos de adoção e guarda judicial, reforçando o entendimento de que a Previdência Social deve acompanhar as transformações nas estruturas familiares. Assim, o direito ao benefício não se limita ao pai biológico, mas alcança também outras formas legítimas de exercício da paternidade.

Sob uma perspectiva mais ampla, a Lei nº 15.371/2026 representa um passo importante na evolução da seguridade social brasileira. Ao reconhecer a paternidade como um evento digno de proteção previdenciária, o legislador contribui para a promoção da igualdade de gênero, para o fortalecimento dos vínculos familiares e para a ampliação da rede de proteção social.

Diante dessas mudanças, é fundamental que o segurado esteja atento aos seus direitos e mantenha sua situação previdenciária regular, evitando prejuízos no momento em que mais precisa do benefício.

Portanto, se este é o seu caso, ou conhece alguém que precise de ajuda ou orientações, fale com um advogado especialista em Direito Previdenciário e tire suas dúvidas para não perder o acesso aos seus direitos e garantias constitucionais!

Por Thiago Fernandes Paiva (OAB/MG 248.727).
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