No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.309, o Supremo Tribunal Federal trouxe uma excelente notícia para milhares de profissionais que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde.
A decisão declarou ser inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, regra trazida pela Reforma da Previdência de 2019.
Diante disso, trabalhadores que cumpriram o tempo de efetiva exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos, poderão requerer a aposentadoria especial sem a necessidade de aguardar uma idade mínima, resgatando a finalidade protetiva desse benefício previdenciário.
Mas o que isso muda na prática para os segurados?
Desde a Reforma da Previdência eram exigidos dois requisitos para a concessão da aposentadoria especial: além do tempo mínimo exposto à insalubridade e periculosidade, também era necessário atingir uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.
- 55 anos para atividades com exigência de 15 anos de exposição;
- 58 anos para atividades com exigência de 20 anos de exposição;
- 60 anos para atividades com exigência de 25 anos de exposição.
Com a decisão do STF, essa exigência foi finalmente afastada.
A decisão foi proferida nos autos de uma ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que questionou diversos dispositivos da Reforma da Previdência relacionados à aposentadoria especial.
Segundo a CNTI, as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 comprometeriam direitos fundamentais relacionados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e à seguridade social.
O entendimento que prevaleceu foi apresentado pelo ministro André Mendonça, que dispôs acerca da inconstitucionalidade da exigência da idade mínima para um trabalhador que já cumpriu o período de exposição previsto na Constituição. Fazer essa exigência significa obrigá-lo a permanecer por mais tempo em ambientes nocivos, contrariando a finalidade protetiva da Aposentadoria Especial.
Por outro lado, o Supremo manteve válidas as demais alterações promovidas pela Reforma da Previdência, mantendo em vigor à impossibilidade de conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após 13 de novembro de 2019 e as regras de cálculo da aposentadoria especial introduzidas pela Reforma da Previdência.
Afinal, quem será beneficiado por essa decisão?
Diversos trabalhadores de diversas categorias que exercem atividades em condições especiais, exemplo: vigilantes, trabalhadores expostos a ruído acima dos limites legais, profissionais expostos a agentes químicos, profissionais expostos a agentes biológicos, trabalhadores de mineração, dentre outros.
Cada caso, entretanto, deve ser analisado individualmente, considerando documentos fundamentais como os laudos técnicos emitidos pelas empresas e demais provas da exposição aos agentes nocivos.
A decisão também pode beneficiar segurados que tiveram a aposentadoria especial negada exclusivamente por não terem atingido a idade mínima exigida pela Reforma da Previdência.
Apesar da relevância da decisão, é importante destacar que ainda existem questões jurídicas e práticas que precisam ser esclarecidas. Isso porque o acórdão do julgamento ainda não foi publicado. Somente após sua publicação será possível analisar detalhadamente os fundamentos adotados pela maioria dos ministros e compreender o alcance exato da decisão.
Além disso, uma das maiores controvérsias que surgem após o julgamento envolve justamente a regra de transição da aposentadoria especial criada pela Reforma da Previdência.
Atualmente, muitos segurados não se aposentam pela regra permanente, mas sim pela regra de transição baseada em um sistema de pontos. Nesse modelo, não basta possuir os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. Também é necessário atingir determinada pontuação obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição.
E é justamente aí que surge a grande discussão.
Se o STF entendeu que a exigência de idade mínima é incompatível com a finalidade protetiva da aposentadoria especial, qual será o tratamento dado à regra de transição que continua exigindo, ainda que de forma indireta, um requisito relacionado à idade?
Por esse motivo, ainda existe uma grande expectativa sobre como o INSS irá aplicar essa decisão administrativamente e como os tribunais interpretarão essa questão.
Sendo assim, embora a decisão represente uma importante vitória para os segurados, ainda será necessário acompanhar a publicação do acórdão e possíveis definições sobre modulação dos efeitos.
Por MARIANA DE ALMEIDA BARBOSA – OAB/MG 221.889