01/07/2026

Imposto Seletivo (“Imposto do Pecado”): nova incidência tributária sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente

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A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe relevantes alterações no sistema de tributação sobre o consumo, incluindo a criação do Imposto Seletivo (IS), tributo de competência federal destinado a incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente.

O referido tributo, popularmente denominado “Imposto do Pecado”, possui natureza extrafiscal, isto é, além da finalidade arrecadatória, busca influenciar comportamentos sociais por meio da elevação da carga tributária sobre determinados produtos, com o objetivo de desestimular o consumo de itens considerados nocivos.

A regulamentação do Imposto Seletivo está prevista no Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que disciplina as regras gerais da nova tributação sobre o consumo. Entre os produtos alcançados pela incidência do IS estão determinados veículos, bebidas alcoólicas, cigarros e outros bens classificados conforme critérios de impacto à saúde ou ao meio ambiente.

O funcionamento do Imposto Seletivo ocorrerá mediante aplicação de uma alíquota adicional sobre os produtos abrangidos, cujo percentual deverá ser definido posteriormente por legislação específica. Assim, os bens sujeitos ao novo tributo poderão sofrer a incidência da alíquota padrão prevista para a tributação sobre bens e serviços, atualmente fixada no âmbito da reforma, acrescida da tributação seletiva correspondente.

Diferentemente dos tributos sobre valor agregado, o IS terá incidência única, não permitindo o aproveitamento de créditos tributários decorrentes de operações anteriores, tampouco a geração de créditos para etapas posteriores da cadeia econômica. Além disso, as operações destinadas à exportação permanecerão fora do campo de incidência do imposto, preservando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

Importante destacar que o Imposto Seletivo também possui uma função específica relacionada à preservação do tratamento tributário conferido à Zona Franca de Manaus, buscando manter a competitividade de produtos fabricados na região diante da extinção gradual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) promovida pela Reforma Tributária.

Nesse contexto, para determinados produtos atualmente beneficiados pelo modelo do IPI, o Imposto Seletivo não representará uma nova tributação adicional, mas uma forma de substituição do imposto anteriormente existente. Assim, bens fabricados na Zona Franca de Manaus poderão ser submetidos ao IS em substituição ao IPI, observando limites equivalentes à tributação atualmente aplicada.

Dessa forma, deve-se diferenciar as duas finalidades atribuídas ao Imposto Seletivo: de um lado, a tributação regulatória sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas; de outro, a preservação de mecanismos de competitividade regional relacionados à Zona Franca de Manaus.

A correta compreensão do novo tributo é essencial para evitar interpretações equivocadas acerca de sua aplicação. A Reforma Tributária não estabelece que produtos como bicicletas sejam classificados como prejudiciais à saúde ou sujeitos ao chamado “imposto do pecado”, mas prevê uma reorganização da tributação anteriormente existente, especialmente em razão da substituição do IPI.

Equipe Tributária

MATHEUS BONACCORSI – ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL

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