Cotas Sociais de Empresa: Possibilidade de penhora para garantia de dívida pessoal do sócio
O Superior Tribunal de Justiça em recente decisão confirmou a possibilidade de penhora de cotas sociais de empresa para garantir dívida pessoal do sócio, apesar de a empresa estar em recuperação judicial, tendo em vista que não há vedação legal para tal medida.
Em sua decisão, o Ministro Villas Bôas Cueva afirmou que conforme a disposição do artigo 789 do Código de Processo Civil, o devedor responderá por suas obrigações com a integralidade de seus bens, o que incluem as cotas em sociedade simples ou empresária, excluindo as restrições estabelecidas em lei.
O Ministro levou em consideração a multiplicidade de situações que podem ocorrer no prosseguimento da execução e a ordem de bens passíveis de penhora disposto no artigo 835 do Código de Processo Civil, e, ainda, que a eventual interferência da penhora deve ser analisada no decorrer da execução, não devendo ser vedada desde logo.
Dessa forma, visando à quitação de um débito, o exequente pode pleitear a penhora das cotas sociais do executado, pois tal requerimento não é contrário a affectio societatis, ou seja, não é contrário a intenção dos sócios de constituírem ou permanecerem em uma sociedade.
Portanto, surge mais uma possibilidade para os credores de recebimento de seu crédito, possibilitando que o inadimplemento seja combatido através da penhora de cotas sociais.