Devolução de tarifária aérea. Motivo: Coronavírus
Em recente decisão proferida pelo 11º Juizado Especial Cível de Curitiba/PR verificamos a condenação de Companhia aérea em devolver ao passageiro o valor dispendido a título de tarifária aérea por alterar a rota de voo.
O Autor da ação aduziu que adquiriu passagens aéreas para cobrir os trechos Curitiba – São Paulo – Milão, com retorno em março de 2020.
E nesse período teve a informação de que a Itália havia se tornado o país com o maior surto da COVID-19, tendo requerido à Companhia aérea a alteração da passagem de retorno, para que assim embarcasse na França.
O Autor narra que conseguiu a troca dos bilhetes, mas teve que pagar uma diferença tarifária no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
Em decisão proferida pela Magistrada, esta compeliu a Companhia aérea à devolução do valor dispendido e considerou que “é importante que as companhias aéreas levem em conta a necessidade de uma certa flexibilidade nas negociações, “tendo em vista que o embarque em Milão poderia colocar em risco a saúde do passageiro”.
A Magistrada ainda destacou que o consumidor tem o direito de remarcar sua passagem sem o custo adicional de tarifas, tendo em vista que o voo marcado estava localizado justo no epicentro do coronavírus.
Fonte: https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2020/10/16AD08EAE7D282_TAM.pdf