Direitos do Consumidor na Black Friday: Proteja-se de Golpes e Promoções Enganosas.
O mês de novembro marca o período de uma das campanhas comerciais mais aguardadas do ano: a Black Friday. As vitrines, físicas e virtuais, se enchem de descontos tentadores. No entanto, junto às boas ofertas, também surgem armadilhas, golpes e práticas abusivas que podem transformar a economia esperada em um verdadeiro prejuízo.
Diante disso, é fundamental que o consumidor conheça seus direitos e adote cuidados preventivos antes de concluir uma compra.
- O preço precisa ser verdadeiro
Um dos golpes mais recorrentes nessa época é o conhecido “tudo pela metade do dobro”, quando o fornecedor eleva o preço do produto dias antes da promoção e, em seguida, anuncia um falso desconto.
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a publicidade enganosa ou abusiva, incluindo informações que possam induzir o consumidor ao erro, como promoções fictícias ou valores mascarados.
Dica prática: antes da compra, pesquise o histórico de preços do produto em sites comparadores, como Buscapé ou Zoom, que mostram o valor médio nos meses anteriores à Black Friday.
- O fornecedor deve informar tudo com clareza
Durante as promoções, muitos sites deixam de destacar informações essenciais, como valor do frete, prazos de entrega, políticas de troca ou devolução.
Conforme o art. 6º, inciso III, do CDC, o consumidor tem direito à informação clara, precisa e ostensiva sobre todos os aspectos do produto ou serviço — especialmente nas compras online.
Antes de finalizar a compra, verifique:
- O prazo de entrega e o valor do frete;
- Se o site apresenta CNPJ, endereço e canais de contato;
- Avaliações de outros consumidores;
- Se a forma de pagamento é segura — desconfie de lojas que aceitam apenas Pix sem identificação.
- Compras online têm direito de arrependimento
De acordo com o art. 49 do CDC, o consumidor pode desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone ou catálogo) em até 7 dias corridos a partir da entrega do produto ou assinatura do contrato.
Nesse caso, o fornecedor deve reembolsar integralmente o valor pago, incluindo o frete, sem qualquer custo adicional.
Dica: formalize o pedido de arrependimento por e-mail ou outro meio que gere prova escrita.
- O produto com defeito também deve ser trocado
Mesmo em períodos de promoção, os direitos de garantia permanecem válidos.
O art. 18 do CDC estabelece que, se o produto apresentar vício ou defeito, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode escolher entre:
- A substituição do produto;
- A restituição do valor pago; ou
- O abatimento proporcional no preço.
Importante: a loja não pode recusar a troca alegando que o item estava em promoção, salvo se o desconto se referir a um defeito visível e previamente informado.
- Cuidado com sites falsos e golpes de Pix
Durante a Black Friday, cresce o número de sites e perfis falsos que imitam marcas conhecidas e anunciam promoções irreais. Os golpistas direcionam os pagamentos para contas pessoais via Pix, causando grandes prejuízos.
Como se proteger:
- Verifique se o site começa com “https” e possui o cadeado de segurança;
- Pesquise a reputação da loja no Procon e no Reclame Aqui;
- Evite clicar em links enviados por mensagens, e-mails ou redes sociais.
A Black Friday pode ser uma excelente oportunidade de economia, desde que o consumidor esteja informado, atento e cauteloso.
Desconfie de preços muito abaixo da média, guarde todos os comprovantes da compra e, em caso de irregularidades, busque orientação jurídica.
O Código de Defesa do Consumidor é o principal instrumento de proteção do comprador e garante que a promoção não anula direito.
Pedro Henrique Garcia Brandão – OAB/MG 222.683
Sabrina Lopes Rodrigues – OAB/MG 204.508