Governo lança pacote fiscal para beneficiar pessoas físicas e jurídicas
O Estado de Minas Gerais, através da Lei 22.549, de 30 de junho de 2017, instituiu o Plano de Regularização de Créditos Tributários. A norma trouxe importantes e vantajosos benefícios para os contribuintes.
O crédito tributário relativo ao ICMS, suas multas e os demais acréscimos legais, vencidos até 31 de dezembro de 2016, formalizados ou não, poderão ser pagos à vista ou parceladamente.
Na hipótese de pagamento à vista, será aplicada a redução de 95% das multas e dos juros. Na hipótese de parcelamento, serão aplicados diversos percentuais de redução das multas e dos juros, conforme o quadro que se segue:
a) 90% para pagamentos realizados em até 6 parcelas iguais e sucessivas;
b) 80% para pagamentos realizados em até 12 parcelas iguais e sucessivas;
c) 70% para pagamentos realizados em até 24 parcelas iguais e sucessivas;
d) 60% para pagamentos realizados em até 36 parcelas iguais e sucessivas;
e) 50% para pagamentos realizados em até 60 parcelas iguais e sucessivas;
f) 40% para pagamentos realizados em até 120 parcelas iguais e sucessivas.
Já o crédito tributário relativo ao IPVA, suas multas e demais acréscimos legais, vencidos até 31/12/2016, formalizados ou não, poderão ser pagos à vista, sem a incidência de multas e de juros; parcelados em até 6 parcelas iguais e sucessivas, com redução de 50% das multas e dos juros.
Quanto ao crédito tributário referente às taxas, vencidas até 31/12/2016, poderá ser pago, à vista, com 100% de redução das multas e dos juros.
O prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários é de 5 de julho a 31 de agosto de 2017, inclusive para o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento.
A opção pela forma e prazo de pagamento será realizada no momento do requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários e não poderá ser ampliada posteriormente.
O pagamento do crédito tributário com as reduções previstas poderá ser à vista ou parcelado, mediante moeda corrente; precatório, observados os limites legais; bens móveis; bens imóveis, observando o disposto em resolução conjunta do Secretário de Estado de Fazenda e do Advogado-Geral do Estado.
O recolhimento da 1ª parcela constitui requisito para a efetivação do parcelamento do crédito tributário. As parcelas serão iguais e sucessivas, com data de vencimento no último dia dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela. O valor mínimo da parcela não será inferior a R$500,00 (quinhentos reais).
Será exigido o oferecimento de fiança dos sócios-gerentes e diretores e seus respectivos cônjuges ou companheiros para os parcelamentos superiores a 60 meses.
O requerimento para ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS será apresentado na administração fazendária de circunscrição do requerente. Na hipótese em que o requerente pretender utilizar uma das espécies de pagamento previstas nos incisos II a IV do caput do art. 7º (precatório, bens móveis; bens imóveis), o requerimento de ingresso no Plano será feito em unidade da AGE.
Enfim, trata-se de uma excelente oportunidade para os contribuintes regularizarem a sua situação contábil perante o Fisco Mineiro.
* Procurador do Estado de Minas Gerais. Professor universitário.
Comentários:
Com o novo Programa de Regularização Tributária, o Estado de Minas busca a melhoria da eficiência na gestão de suas finanças. Para tanto faz uso de ações que objetivam otimizar a arrecadação da receita tributária própria, que se apresenta combalida, com grande inadimplência dos contribuintes, agravada pela crise econômica em que o país se encontra.
O novo “Plano de Regularização de créditos tributários” propicia redução de multas e juros para quitação do crédito tributário.
Nesse passo, possibilita em relação ao ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de telecomunicações e transportes intermunicipal e interestadual) até 90% (noventa por cento) de redução de multas e juros, e o parcelamento em até 120 (cento e vinte) parcelas iguais e sucessivas.
Já quanto ao IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores), se houver pagamento à vista não haverá incidência de multas e juros. E, no caso de haver parcelamento, que será de até 06 (seis) parcelas, a redução de juros e multas será de 50% (cinquenta por cento).
Por sua vez o ITCD (imposto sobre transmissão de bens por morte ou doações) poderá ser quitado com até 15% (quinze por cento) de redução do valor do imposto para pagamento em até 90 (noventa) dias e com redução de multas e juros de até 100% (cem por cento) de acordo com o número de parcelas a serem pagas.
Com as possibilidades do novo plano de regularização de créditos tributários do Estado de Minas os contribuintes terão a chance de regularizarem seus débitos tributários. Todavia, devem ser avaliadas as melhores alternativa para se realizar o parcelamento.
Assim, acreditamos ser de extrema importância que haja o envolvimento da assessoria contábil e jurídico-tributária nos estudos e definições da melhor forma de se realizar o parcelamento dos créditos tributários devidos.