19/07/2016

Inventário e separação com menores emancipados podem ser realizados em cartório

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Inventário e separação com menores emancipados podem ser realizados em cartório

O CNJ recomendou aos cartórios que realizem separação consensual quando houver herdeiros emancipados.

Tanto no inventário extrajudicial como na partilha, a legislação prevê requisitos para sua realização pela via administrativa, ou seja, diretamente no cartório, por escritura pública, que constituirá documento hábil para qualquer ato de registro. Nesses casos, os interessados devem ser capazes, ter a mesma intenção e estar assistidos por um advogado.

Dúvidas surgiam quando menores emancipados figuravam entre os envolvidos (filhos ou herdeiros, conforme o caso). Para alguns, tal fato representava impedimento para que o inventário ou a partilha fossem processados via cartório.

Agora, a existência de filhos ou herdeiros emancipados não mais é um obstáculo.

É que a Corregedoria Nacional de Justiça, recentemente, recomendou aos Tabelionatos de Notas que procedam à realização de inventário, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável quando houver filhos ou herdeiros emancipados.

O CNJ entendeu que os requisitos previstos na lei se estendem para aqueles que sejam menores de 18 anos, mas que foram emancipados, ou seja, se tornaram capazes para a prática do ato.

A recomendação do CNJ demonstra a intenção de uniformizar nacionalmente o procedimento adotado pelos cartórios, nos termos do novo CPC, e de desafogar o Judiciário de processos em que não haja nenhum interesse público, mas mero interesse privado e disponível de partes maiores, capazes e que possuem a mesma intenção.

Vale mencionar que, se houver testamento, o inventário pela via judicial será obrigatório, mesmo quando todos os herdeiros são maiores, capazes e têm a mesma intenção.

A partilha consensual e o inventário extrajudicial, sem dúvida, foram inovações que trouxeram praticidade, celeridade e menor custo aos interessados. Assim, uma vez preenchidos os requisitos legais, é possível promover a partilha dos bens – tanto no caso de inventário como no caso de separação, divórcio e extinção consensual de união estável – por meio de ato notarial, sem necessidade de recorrer ao Judiciário, que é mais custoso e mais demorado.

Aryane Braga Costruba

Acessada em:
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI242328,91041-Inventario+e+separacao+com+menores+emancipados+podem+ser+realizados

Comentários:

É possível a realização de inventário e partilha pela via administrativa, o que torna o processo mais célere, menos burocrático e com menor custo do que sua efetivação pelo meio judiciário. Os requisitos para realização do inventário extrajudicial e da partilha consensual serem feitos por escritura pública, diretamente no Cartório, são: capacidade dos interessados, ambos terem a mesma intenção e estarem assistidos por advogado.

De acordo com atual entendimento do CNJ, os Tabelionatos de Notas, mesmo quando houver filhos e herdeiros menores emancipados, devem proceder a realização de inventário, partilha, separação consensual ou extinção consensual de união estável, desde que atendidos os três requisitos mencionados acima.

O intuito do CNJ é aliviar o Judiciário daqueles processos em que não há interesse público, mas apenas privado, além de padronizar nacionalmente o procedimento adotado pelos Cartórios.

Entretanto, somente é possível a realização de separação consensual, inventário e partilha por meio administrativo quando não existir testamento. Portanto, caso seja deixado testamento pelo de cujus, o inventário obrigatoriamente deve ser realizado judicialmente.

 

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