Medida provisória autoriza novo saque do FGTS
Foi publicada no dia 07/04/2020 a Medida Provisória 946/20, que permite aos trabalhadores com cotas do FGTS a sacarem até o valor de R$ 1.045,00, no período entre 15 de junho a 31 de dezembro deste ano.
O fundamento para possibilitar o saque está previsto na Lei 8.036/90, que autoriza a retirada dos recursos por “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”.
Além disso, a norma prevê a incorporação do patrimônio PIS/PASEP ao FGTS, possibilitando o saque individual destes valores, desde que o empregado já o possua anteriormente.
A medida se insere nas várias ações tomadas pelo Governo Federal para proteção do emprego e da economia durante a pandemia de COVID-19.