A Reforma Tributária não extinguiu o Simples Nacional, que continua como regime favorecido para micro e pequenas empresas. No entanto, as novas regras trazem mudanças importantes na tributação do consumo, especialmente em relação ao IBS e à CBS.
Uma das principais novidades é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e optar pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, no chamado Simples Nacional híbrido.
Essa escolha pode impactar a formação de preços, o aproveitamento de créditos, o fluxo de caixa e a competitividade do negócio.
Prazo para opção pelo Simples Nacional e definição do regime de IBS e CBS
A Receita Federal alerta que teve início, em 1º de setembro de 2026, o prazo para que as microempresas e empresas de pequeno porte realizem a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.
No mesmo período, as empresas que já são optantes pelo regime, bem como aquelas que vierem a ingressar no Simples Nacional, deverão definir a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), diante das novas regras introduzidas pela Reforma Tributária.
Este é o primeiro prazo para a escolha, que se encerra em 30 de setembro de 2026. A decisão poderá impactar a apuração dos tributos, o aproveitamento de créditos e a competitividade da empresa em 2027.
O que muda para o Simples Nacional com a chegada do IBS e da CBS
A partir de 2027, com a entrada em vigor da CBS e, posteriormente, do IBS modifica a forma como essas empresas podem lidar com a tributação sobre o consumo, especialmente em relação ao aproveitamento e à transferência de créditos tributários.
Embora o Simples Nacional seja mantido como regime favorecido, o empresário passa a ter uma decisão estratégica importante: permanecer com o recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular desses dois tributos.
Essa escolha pode afetar diretamente o preço dos produtos e serviços, a geração de créditos para clientes e a competitividade da empresa no mercado.
Outro ponto relevante é que o calendário de opção pelo Simples Nacional também sofreu alteração. A opção, que tradicionalmente ocorre em janeiro, passa a observar novo prazo em setembro, exigindo que o empresário avalie previamente qual modelo será mais vantajoso para o seu negócio.
As duas escolhas de setembro: guia única ou regime regular
A principal dúvida do empresário é simples: vale a pena continuar recolhendo IBS e CBS pelo Simples ou optar pelo regime regular?
Não existe uma resposta única para todas as empresas. A escolha precisa considerar o perfil da operação e, principalmente, o perfil dos clientes.
| Simples Nacional – guia única | Simples Nacional + regime regular de IBS/CBS |
|---|---|
| IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional. | IBS e CBS são apurados separadamente pelo regime regular. |
| Mantém a lógica de simplificação e recolhimento pelo DAS. | Exige uma apuração tributária específica para IBS e CBS. |
| Menor complexidade operacional. | Maior complexidade na apuração e no cumprimento das obrigações fiscais. |
| Pode ser mais adequado para empresas com forte atuação no mercado consumidor final (B2C). | Pode ser vantajoso para empresas que vendem para outras empresas (B2B). |
| A empresa não passa a utilizar a sistemática regular de créditos de IBS/CBS. | Permite a aplicação da sistemática de créditos prevista para o regime regular. |
| Preserva a simplicidade característica do Simples Nacional. | Permite a aplicação da sistemática de créditos prevista para o regime regular. |
Qual opção faz sentido para o seu negócio?
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou optar pelo regime regular não depende apenas da alíquota. É preciso considerar o perfil dos clientes, a possibilidade de créditos, custos, preços, fluxo de caixa e complexidade operacional.
Empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B) devem avaliar com atenção o impacto dos créditos de IBS e CBS e a competitividade perante seus clientes. Já negócios voltados ao consumidor final podem valorizar mais a simplicidade do Simples Nacional.
Antes de decidir, análise:
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- Perfil dos clientes e fornecedores;
- Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- Impacto na formação de preços e margens;
- Efeitos no fluxo de caixa;
- Custos e complexidade para adaptação dos sistemas.
Em resumo, a escolha mais adequada varia de acordo com o perfil de cada empresa. A decisão deve considerar seus aspectos financeiros, comerciais e tributários, além dos impactos sobre clientes, preços e fluxo de caixa.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional?
Para o primeiro semestre de 2027, a opção deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027
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- O que acontece se a empresa não fizer a opção em setembro de 2026?
Nada precisa ser feito para permanecer com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027.
Nesse caso, a empresa não optará pelo regime regular nesse primeiro ciclo. Haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
É possível cancelar a opção depois de feita?
Sim. A regulamentação prevê a possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026.
Vale a pena sair da guia única do Simples para o regime regular de IBS e CBS?
A empresa deve comparar os dois modelos considerando clientes, créditos tributários, custos, preços, fluxo de caixa e impacto operacional. Negócios B2B devem avaliar especialmente como a sistemática de créditos pode afetar sua competitividade.
A regra vale para o MEI?
A alteração do calendário para setembro não se aplica ao SIMEI. Para o MEI, a opção continua seguindo o calendário próprio de janeiro, e não há opção pelo regime regular ou híbrido de IBS e CBS nos moldes aplicáveis às empresas do Simples Nacional.
