Motoristas de ônibus podem acumular função de cobrador?
Em recentes decisões, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu ser possível o acúmulo da função de cobrador pelo motorista de ônibus, por serem atividades complementares entre si.
Nos julgamentos, o ministro relator Caputo Bastos fundamentou as decisões no artigo 456, parágrafo único da CLT, que preleciona que na falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
Muito embora as referidas decisões não sejam definitivas e nem tampouco retratem o posicionamento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria, trata-se de importante precedente que sinaliza o entendimento majoritário a ser aplicado pelo TST em processos semelhantes.