28/09/2017

STJ mantém tributação de receitas financeiras

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STJ mantém tributação de receitas financeiras

1ª Turma considerou legal o decreto 8.426/15, que aumentou as alíquotas de PIS e Cofins 

Por Livia Scocuglia

Após vários pedidos de vista, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizaram o julgamento do recurso especial que discutia se o Executivo poderia ter restabelecido, por decreto, a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras das empresas.

Por três votos a dois a turma declarou a legalidade da incidência do PIS/Cofins sobre o faturamento das empresas, bem como reconheceu a legalidade do Decreto 8.426, que majorou as alíquotas das contribuições.

Em 2015 o governo elevou de zero para 4,65% a alíquota das contribuições sociais sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge. A edição do Decreto 8.426 gerou uma onda de questionamentos no Judiciário. O STJ analisou a questão pela primeira vez.

Iniciado em agosto, o julgamento foi retomado nesta terça-feira (19/9), com o voto do ministro Benedito Gonçalves, que havia pedido vista do processo em abril. Para ele, inexiste crise de legalidade no estabelecimento da alíquota por decreto.

No final, os ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina negaram provimento ao recurso da Companhia Zaffari Comércio e Indústria. Eles se posicionaram pela legalidade do decreto.

Ao abrir a divergência em sessão anterior, o ministro Gurgel de Faria afirmou que aumento das alíquotas por decreto é legal, já que a norma apenas trabalhou dentro do que a Lei 10.865/2004 permitiu.

“Se tivesse ultrapassado isso, aí sim teríamos uma ilegalidade, mas não foi o que ocorreu”, afirmou. “Pessoalmente, entendo que o legislador não utilizou da melhor técnica, pois a alteração de alíquotas por meio de decreto deveria ficar restrita às hipóteses previstas na Constituição. Mas uma vez considerada constitucional a lei, permite-se ao poder Executivo tanto reduzir como restabelecer as alíquotas de PIS Cofins sobre as receitas financeiras das pessoas jurídicas”, concluiu o ministro.

Já o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e a ministra Regina Helena Costa se posicionaram a favor dos contribuintes, ao entenderem pela não incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras.

Os dois ministros concordaram pela ilegalidade de se restabelecer alíquota por decreto. Para Nunes Maia, a retomada da tributação ofenderia a regra da legalidade tributária.

Fonte: Jota

Comentários:

Pelo que se verifica das decisões do STJ, bem como pelo indicativo de provável decisão desfavorável aos contribuintes pelo STF da matéria em questão, em repercussão geral, há grandes chances de que seja declarado válido o aumento das alíquotas de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras.

Todavia, diante desde cenário, com o aumento do PIS (0,65%) e da COFINS (4%), em que não foi autorizado o uso de créditos sobre as despesas financeiras, uma discussão jurídica que tem ganhado força é justamente a possibilidade de utilização de crédito do PIS e da COFINS sobre as despesas financeiras incorrida para propiciar os ganhos com as receitas financeiras.

O tema ganha ainda mais relevância sobre o fato de que com a atual crise enfrentada no país, grande número de empresas tem registrado mais despesas do que receitas.

Dessa maneira, dependendo da operação de cada empresa poderá ser mais vantajoso fazer uso dos créditos do que eventualmente deixar de pagar os valores das alíquotas de PIS e COFINS.

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