30/09/2019

Vigência das cláusulas restritivas em casos de doação

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VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS EM CASOS DE DOAÇÃO

Muito bem se posicionou o STJ ao afirmar que as cláusulas restritivas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade em caso de doação somente tem validade enquanto viver o beneficiário, sendo livremente transferíveis aos seus herdeiros os bens objeto da restrição após a sua morte.

Tal decisão é fundamentada com base princípio da livre circulação dos bens, extinguindo as restrições impostas com o falecimento do proprietário daquele bem.  O importante é ficar claro que ao instituir tais restrições, o objetivo é proteger o beneficiário, evitando assim a dissipação do bem.

Também é relevante esclarecer que o testador não pode impor cláusula restritiva de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade sobre os bens da legítima, exceto se houver justa causa, nos termos art. 1848. Desse modo, os herdeiros necessários possuem o direito de receber a legítima livre de qualquer tipo de restrição. Já no que diz respeito ao restante da herança, o testador possui a liberdade para atribuir as restrições, ainda que não exista justa causa para tal.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Para-Quarta-Turma–clausula-de-inalienabilidade-nao-impede-doacao-do-bem-em-testamento.aspx

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