Terceirização das atividades: cuidados e riscos para o empresário

Terceirização das atividades: cuidados e riscos para o empresário

A terceirização é uma forma de organização que permite a uma empresa transferir a outra empresa as suas atividades-meio. É uma relação que envolve 3 (três) partes: o empregado, a empresa tomadora e a empresa prestadora de serviços (esta deve ser pessoa jurídica).

A legislação não proíbe nem regula a sua forma, mas existe uma Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, nº 331, que estabelece algumas regras:

– Podem ser terceirizadas atividades de vigilância, conservação e limpeza, bem como demais serviços especializados ligados a atividades-meio do tomador de serviços;

– Não será formado vínculo de emprego com o tomador desde que não haja pessoalidade e subordinação direta entre o prestador de serviços e o tomador.

– Neste caso, o tomador de serviços tem responsabilidade subsidiária caso a empresa prestadora de serviços, que é a empresa prestadora, descumpra alguma obrigação trabalhista;

– Não podem ser terceirizadas as atividades-fim da empresa (atividades descritas no contrato social). Caso isso ocorra, o juiz trabalhista pode reconhecer o vínculo de emprego diretamente com o tomador e impor a responsabilidade solidária no pagamento das verbas trabalhistas impostas na condenação.

Para as empresas, existem vantagens e desvantagens na terceirização. Algumas das vantagens são: diminuição dos custos, economia de recursos, reduz a estrutura operacional da empresa, aumenta a competitividade, elimina possíveis problemas de comportamento, dentre outros. Por outro lado, ao terceirizar, o empresário pode deparar com contratos vagos e mal redigidos, sem cláusulas importantes, problemas de comunicação dentro da empresa, falta de controle sobre as atividades terceirizadas, e ainda cobrança do tomador contratante para redução de custos, o que pode impactar na qualidade do produto ou serviço.

Em razão disso, a advogada especialista em Direito do Trabalho, Priscila Vaz Ferreira Adami, coordenadora da área trabalhista do escritório Matheus Bonaccorsi | advocacia e consultoria empresarial, alerta que alguns cuidados devem ser tomados na hora de terceirizar para minimizar os riscos. Para isso, o empresário deve:

– Buscar uma empresa terceirizada que seja idônea, séria;

– Solicitar documentos, como certidões de processos trabalhistas, cíveis, tributários, contrato social da prestadora, etc.;

– Elaborar um bom contrato de prestação de serviços

– Durante a execução do contrato, deve-se cobrar que a empresa tomadora deve gerenciar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da empresa prestadora de serviços;

– No dia a dia, os terceirizados não podem estar subordinados ao poder diretivo, técnico e disciplinar da empresa tomadora;

– As atividades da tomadora e da empresa prestadora de serviços devem ser diferentes.

Existe um projeto de lei em andamento no Congresso Nacional, já aprovado pela Câmara dos Deputados e aguardando apreciação do Senado Federal, que permite que as empresas terceirizem atividades-fim, o que será muito mais vantajoso para as empresas. Até então, ficam valendo as regras  explicitadas na Súmula nº 331 do TST.

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