Governo Federal prorroga o prazo para adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária
Hoje,dia 29/09/2017, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, foi publicada a Medida Provisória nº 804/2017 que promoveu alterações na Medida Provisória nº 783/2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária para pagamento de débitos perante à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Com a MP 804/2017 houve a prorrogação o prazo de adesão ao PERT com data final adiada para o dia 31/10/2017.
Mas modalidades de parcelamento foram mantidas.
Além disso, para os requerimentos realizados no mês de outubro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada, o pagamento das parcelas referentes a agosto e setembro de 2017 deverá ser efetuado cumulativamente à parcela do mês de outubro de 2017.
Já no que diz respeito às modalidades de pagamentos da dívida consolidada sem entrada à vista, os pagamentos da primeira, da segunda e da terceira prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.
A MP 804/2018 produzirá efeitos a de partir de 2 de outubro de 2017. Todavia, para àqueles que fizeram a adesão no mês de setembro o prazo de pagamento da primeira parcela do pagamento à vista da entrada acaba hoje, dia 29/09/2017.