Publicada Instrução Normativa tratando da consolidação do parcelamento do “Refis da crise” e parcelamentos especiais reaberto pela lei 12.865/2013.
No dia 11de setembro de 2017 foi publicada a Instrução Normativa nº 1735 da Receita Federal do Brasil que trata das orientações para os procedimentos de consolidação do parcelamento débito tributário referente à reabertura, pela lei 12.865/2013, do prazo do parcelamento da lei 11.941/2009 (Refis da crise)
A IN da RFB nº 1735/2017 se refere tão somente à consolidação dos débitos no âmbito da Receita Federal.
Para a consolidação dos débitos do mencionado parcelamento perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ainda deverão ser editadas, em ato específico da PGFN, as regras para se proceder tal consolidação.
A mencionada IN 1735/2017, disciplina as regras para a consolidação de débitos, no âmbito da Receita Federal, para pagamento parcelado e para pagamento a vista, em que no segundo caso, o pagamento a vista poderá se dar com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Deve se ter em vista que a aplicação da IN 1735/2017 se dará em conjunto com a Portaria Conjunta da PGFN (Procuradoria da Fazenda Nacional)/ RFB Receita Federal do Brasil nº 7/2013 que dispõe sobre a implementação do parcelamento em questão.
As informações a serem prestadas para se consolidar o parcelamento deverão ser feitas diretamente no site da Receita Federal, por meio do portal e-cac, no período do dia 11 até o dia 29 de setembro de 2017.
Existe um manual elaborado pela Receita Federal, com o passo a passo para a prestação de informações, disponível para acesso no link ao final deste texto.
Registre-se que caso não haja o fornecimento das devidas informações no prazo descrito haverá o cancelamento do parcelamento com a consequente perda dos benefícios previstos na lei.
Além disso, para que possa haver a consolidação do parcelamento ou pagamento à vista com os benefícios previstos é imprescindível que todas as prestações, desde a data da adesão ao parcelamento estejam quitadas até o mês anterior ao da prestação de informações para a consolidação.
O Departamento Tributário do escritório Matheus Bonaccorsi Advocacia e Consultoria Empresarial está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Link de acesso à IN 1735/2017
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=85982
Link de acesso ao Manual de negociação – reabertura da Lei nº 11.941/2009