Lei que traz mudanças significativas nas legislações vigentes é sancionada por Bolsonaro
Diante da situação de calamidade pública que estamos vivendo, decorrente da pandemia do novo coronavírus, o Presidente da República sancionou a Lei 14.010/2020, que afetará muitos diretamente, em razão das mudanças significativas que trouxe nas legislações vigentes, tratando de reuniões e assembleias de pessoas jurídicas de direito privado; regras pontuais sobre revisão e resolução de contratos; suspensão do prazo de reflexão de 7 dias para certas entregas domiciliares; e suspensão de certas regras do regime concorrencial, da prisão civil por dívida alimentícia e do prazo para abertura e ultimação do inventário judicial e política nacional de mobilidade urbana.
Importante esclarecer que a Lei vigorará mesmo posteriormente ao mês de outubro, ainda que seja revogada por outra Lei. Ou seja, o regime é provisório, mas seus efeitos, uma vez produzidos, são permanentes.
Dentre as várias mudanças trazidas pela Lei 14.010/2020, destacamos a possibilidade de realização da Assembleia Geral por meios eletrônicos, até a data de 30 de outubro de 2020, independentemente de haver ou não previsão nos atos constitutivos das pessoas jurídicas, podendo a manifestação dos sócios/acionistas se dar por qualquer meio eletrônico que assegure a identificação e segurança do voto.
Tais medidas foram tomadas com o intuito de evitar aglomerações e possibilitar que deliberações importantes como aprovações de contas, eleição de síndicos, distribuição de lucros e outros assuntos de igual relevância possam ser exercidas de modo que não prejudique o andamento das atividades das pessoas jurídicas.