Senado aprova refis para empresas optantes do simples nacional
Foi aprovado nesta quarta-feira (13), pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei da Câmara PLC 164/2017 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).
O prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor. Poderão participar do programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos, terem a sua exigibilidade suspensa, estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.
O PERT-SN determina pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
Para a quitação do débito remanescente, poderá ser feito das seguintes formas:
- pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais;
- parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou
- parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
O PERT-SN também determina que a adesão ao programa implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida. Também fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) deverá regulamentar o novo refis de micro e pequenas empresas.
Fonte: Agência Senado
14/12/2017
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O Projeto de Lei da Câmara nº 164/2017, Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) aprovado também pelo Senado Federal em 14/12/2017 foi remetido para a sanção presidencial (e poderá sofrer vetos).
A expectativa é que até o dia 05/01/2018 o PLC nº 164/2017 seja sancionado. E assim, como inúmeras Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional encontram-se com débitos tributários, com o PERT- SN poderão fazer o parcelamento dos débitos com o pagamento da a parcela mínima que será de R$ 300,00 (trezentos reais), com exceção para o Microempreendedor Individual (MEI) cujo valor mínimo ainda será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Dessa forma as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão ficar atentas acerca da sanção e publicação da lei derivada do PLC nº 164/2017, já que certamente, será fixado um prazo para a adesão do benefício que venha a ser instituído para os empresários poderem regularizar a situação de seus débitos tributários.