O que fazer quando um Imóvel não possui escritura?

Sabemos que para adquirir ou vender um Imóvel é necessário alguns cuidados e o primeiro passo que deve ser tomado é verificar a documentação do referido Imóvel. A apresentação da matrícula do Imóvel para entender qual bem está registrado e confirmar de quem é a propriedade do Imóvel é fundamental para que as partes envolvidas no processo de compra e venda tenham todas as garantias legais.

Existem diversos problemas que podem deixar um Imóvel irregular e a falta de documentação (escritura/matrícula do imóvel) é um dos problemas mais graves. Contudo, existe a possibilidade de regularizar a ausência de escritura do Imóvel.

A escritura ou matrícula do imóvel é essencial para que o dono deste imóvel não corra o risco de perder a sua propriedade. O grande problema de deixar um imóvel sem escritura é tentar vendê-lo ou inventariá-lo. Por isto, regularizar a documentação muito importante. Sem a escritura, a compra e venda pode ser feita com um “contrato de gaveta” conhecido como contrato de promessa de compra e venda. Entretanto, este instrumento não tem o poder de transferir a propriedade para o adquirente. O Código Civil confirma o exposto no art. 1.245. Veja:

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. 

§1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. 

Alternativa

Uma alternativa para registrar o imóvel sem escritura é encontrar os antigos proprietários, ou no caso de falecimento destes, os seus herdeiros e solicitar que a escritura seja lavrada. Importante ressaltar que além da presença dos antigos proprietários ou herdeiros, é necessário levar até o Cartório competente um título/contrato de compra para comprovar a negociação realizada entre as Partes e registrar o imóvel.

Caso não seja possível encontrar os antigos proprietários ou os herdeiros ou não tenha qualquer documento que comprove a negociação realizada entre as Partes para a compra do imóvel, será necessário procurar o Poder Judiciário. Nesta hipótese, o adquirente poderá ingressar como ação de usucapião, comprovando que já reside naquele imóvel há pelo menos cinco anos ou então uma ação de adjudicação. O processo para regularização de um imóvel sem escritura seja de forma extrajudicial ou judicial precisará de um advogado especialista.

Priscila Andrade

Especialista em Direito Empresarial

Relacionados

Assine nossa Newsletter

Junte-se à nossa lista de correspondência para receber as últimas notícias e atualizações de nossa equipe.

Você se inscreveu com sucesso!

Share This